Notícias: VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO - Ações Judiciais garantem indenizações - equivalentes ao dobro do valor do frete - aos transportadores que não recebem o vale-pedágio

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Transportadores de carga tem recorrido ao judiciário para receberem a indenização prevista na Lei 10.209/2001, que determina que o embarcador que não fornecer o vale-pedágio obrigatório é obrigado a indenizar o transportador no valor equivalente ao dobro do frete estabelecido.

Em regra, as empresas contratantes de frete não disponibilizam o vale-pedágio obrigatório, e isso, segundo a regra da Lei 10.209/2001, é ilegal. Tal questão já foi objeto de discussão junto a diversos tribunais de justiça, que deram razão aos transportadores, tendo a questão tido o "martelo batido" pelo STJ, que esabeleceu que é devida a indenização.

É importante ficar atento ao prazo prescricional para que se busque a indenização. No caso de contratos firmados após 21/10/2021, o prazo de prescrição é de um ano, em razão de uma alteração na lei. Nos contratos anteriores, o prazo prescricional é de 10 anos.

Fique atento e entre contato com nossa equipe caso tenha interesse em saber mais sobre o tema e ingressar com este tipo de ação!

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