Notícias: VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO - Ações Judiciais garantem indenizações - equivalentes ao dobro do valor do frete - aos transportadores que não recebem o vale-pedágio

Procurar
Categorias
Redes Sociais

Transportadores de carga tem recorrido ao judiciário para receberem a indenização prevista na Lei 10.209/2001, que determina que o embarcador que não fornecer o vale-pedágio obrigatório é obrigado a indenizar o transportador no valor equivalente ao dobro do frete estabelecido.

Em regra, as empresas contratantes de frete não disponibilizam o vale-pedágio obrigatório, e isso, segundo a regra da Lei 10.209/2001, é ilegal. Tal questão já foi objeto de discussão junto a diversos tribunais de justiça, que deram razão aos transportadores, tendo a questão tido o "martelo batido" pelo STJ, que esabeleceu que é devida a indenização.

É importante ficar atento ao prazo prescricional para que se busque a indenização. No caso de contratos firmados após 21/10/2021, o prazo de prescrição é de um ano, em razão de uma alteração na lei. Nos contratos anteriores, o prazo prescricional é de 10 anos.

Fique atento e entre contato com nossa equipe caso tenha interesse em saber mais sobre o tema e ingressar com este tipo de ação!

Veja Também

Sindicato tem legitimidade para propor ação coletiva sobre cláusulas de cédulas de crédito rural individuais

28 julho 2018Geral

Ao reconhecer a comunhão de circunstâncias fáticas e jurídicas e a conexão de interesses entre os substituídos processuais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a propositura, por sindicato de agricultores, de ação coletiva de consumo para o questionamento de cláusulas inseridas em contratos de cédulas de crédito rural firmados individualmente pelos trabalhadores.

Leia Mais

Está com dúvidas? Fale conosco!

Tire suas dúvidas ou agende sua visita através de nossos contatos.

Fale Conosco