Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do RS confirmou entendimento de que a pequena propriedade rural, quando trabalhada pela entidade familiar a propiciar sua subsistência, é impenhorável, mesmo que a propriedade não sirva como local de moradia.
A decisão na íntegra está disponível no site https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=&conteudo_busca=ementa_completa, buscando pelo processo nº 70084079870.
Marques & Morais Advogados
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