Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do RS confirmou entendimento de que a pequena propriedade rural, quando trabalhada pela entidade familiar a propiciar sua subsistência, é impenhorável, mesmo que a propriedade não sirva como local de moradia.
A decisão na íntegra está disponível no site https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=&conteudo_busca=ementa_completa, buscando pelo processo nº 70084079870.
Marques & Morais Advogados
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28 julho 2018Geral
Ao reconhecer a comunhão de circunstâncias fáticas e jurídicas e a conexão de interesses entre os substituídos processuais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a propositura, por sindicato de agricultores, de ação coletiva de consumo para o questionamento de cláusulas inseridas em contratos de cédulas de crédito rural firmados individualmente pelos trabalhadores.
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