Notícias: STJ define que averbação premonitória não gera preferência em relação a penhora posterior feita por credor diverso

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Em recente julgado, STJ definiu que o registro de averbação premonitória em matrícula de bem imóvel não gera preferência em caso de registro de penhora posterior, valendo a ordem da penhora como gravame a ser considerado.

A averbação premonitória é considerado simples ato de informação, não podendo ser equiparado a penhora.

Leia notícia na íntegra no site do STJ, no link a seguir:

http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Averbacao-premonitoria-nao-gera-preferencia-em-relacao-a-penhora-posterior-feita-por-outro-credor.aspx

Maurício Sbeghen

 

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