Os trabalhadores que possuem mais de uma fonte pagadora podem ter direito ao recebimento de restituição de valores pelo INSS.
Aqueles que contribuem compulsoriamente para o INSS através do recebimento de proventos de difrentes empregadores, como por exemplo profissionais que tenham um emprego com vínculo estatutario e um outro com vínculo CLT, ou qualquer outro tipo de vínculo cujo pagamento seja objeto de retenção de verba previdenciária, podem estar contribuindo acima do teto previdenciário, e isso implica em recebimento indevido pelo INSS.
Todos os trabalhadores vinculados ao sistema de previência social tem por obrigação a retenção de verba previdenciária, calculada sobre o seu salário, e limitada ao teto da aposentadoria oficial do INSS.
Um exemplo prático:
Um médico vinculado ao Município, que receba uma remuneração mensal de R$ 4.000,00, tem por desconto previdenciário o equivaloente a 12% do seu salário.
Este mesmo médico, vinculado a uma clinica privada, com contrato CLT, que receba remuneração mensal de R$ 6.000,00, terá um desconto equivalente a 14% de seu salário.
Na soma, este médico do exemplo terá um desconto total acima do teto previdenciário de R$ 7.786,02, tendo, assim, descontado de seus proventos valores que superam o limite por ele devido.
Nestas situações, o trabalhador deve ingressar com ação judicial para uniformizar e limitar o seu desconto ao teto da previdência, e buscar a restituição dos valores que foram indevidamente recolhidos. Lebmbra-se que esta restituição se limita aos últimos 5 anos contados do igresso da ação, de modo que, quanto mais tempo demorar para buscar seus direitos, maior será o valor "deixado de presente" para o governo.
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