Notícias: Produtor Rural que exerce atividade empresarial há mais de dois anos pode pedir Recuperação Judicial, define o STJ

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Em julgamento de Recurso Especial, sob o rito de recursos repetitivoso, o STJ definiu, pondo fim a controvérsia recorrente, que o produtor rural que exerça atividade empresarial há mais de dois anos poderá pedir Recuperação Judicial, desde que no momento do pedido esteja regularmente inscrito na Junta Comercial, independentemente do tempo de inscrição.

Assim, o STJ define que o parâmetro que está estabelecido na Lei de Recuperação Judicial e Falência não é limitado pelo tempo de inscrição na Junta Comercial, mas sim pelo efetivo tempo em que exercida a atividade empresarial por parte do produtor rural.

O Marques & Morais atua em um dos leading cases estabelecidos pelo STJ como afetos ao julgamento dos recusos repetitivos, tendo, em sede de REsp, revertido a decisão contrária que havia sido imposta pelo TJMT.

Para ler a notícia completa no site do STJ acesse: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29062022-Segunda-Secao-confirma-possibilidade-de-produtor-rural-inscrito-em-Junta-Comercial-pedir-recuperacao-.aspx 

Ficamos à disposição!

Marques & Morais Advogados Associados

 

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