Em decisão inédita, o STJ garantiu a Produtor Rural que busca Recuperação Judicial a manutenção de todos os seus bens, com a proibição de que atos que visem a constrição ou expropriação de bens de seu patrimônio.
A decisão é inovadora e proferida em caso que traz relevante e atual disucssão jurídica sobre a possibilidade de produtores rurais buscarem a salvaguarda do Processo de Recuperação Judicial, sem que tenham a comprovação de registro de atividade previsto no art. 48 da Lei de Recuepração Judicial e Falência.
No caso particular, proposto por Produtor Rural no Estado do Mato Grosso, o pedido de Recuperação Judicial havia sido deferido em primeira instância, mas foi revogado no TJMT.
Segue link com a íntegra da notícia no site do STJ: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Suspensos-atos-de-constricao-e-expropriacao-de-bens-em-caso-de-recuperacao-judicial-de-produtor-rural.aspx
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