Em decisão inédita, o STJ garantiu a Produtor Rural que busca Recuperação Judicial a manutenção de todos os seus bens, com a proibição de que atos que visem a constrição ou expropriação de bens de seu patrimônio.
A decisão é inovadora e proferida em caso que traz relevante e atual disucssão jurídica sobre a possibilidade de produtores rurais buscarem a salvaguarda do Processo de Recuperação Judicial, sem que tenham a comprovação de registro de atividade previsto no art. 48 da Lei de Recuepração Judicial e Falência.
No caso particular, proposto por Produtor Rural no Estado do Mato Grosso, o pedido de Recuperação Judicial havia sido deferido em primeira instância, mas foi revogado no TJMT.
Segue link com a íntegra da notícia no site do STJ: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Suspensos-atos-de-constricao-e-expropriacao-de-bens-em-caso-de-recuperacao-judicial-de-produtor-rural.aspx
Veja Também
Associação de exportadores de grãos fala em paralisação por alta do frete
28 julho 2018Geral
Algumas empresas exportadoras de grãos do Brasil avaliam paralisar atividades se não forem tomadas medidas para acabar com uma tabela de fretes mínimos rodoviários que inviabiliza negócios e resulta em custos adicionais para o setor de pelo menos R$ 5 bilhões ao ano, disse Sérgio Mendes, diretor-geral da Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais).
Leia Mais