O STJ, em julgado recente, firmou entendimento de que as dívidas em que exista reconhecimento de prescrição não podem ser cobradas de forma extrajudicial.
Em ação promovida por consumidor em face de empresa de cobrança, o STJ decidiu que a prescrição não atinge apenas o direito de ação judicial, mas também toda e qualquer forma de cobrança extrajudicial, ante a inexigibilidade do crédito em questão.
Com esta decisão, débitos reconhecidamente prescritos passam a ser integralmente inexigíveis.
Veja a informação do STJ na íntegra através do link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22112023-Reconhecimento-da-prescricao-impede-cobranca-judicial-e-extrajudicial-da-divida.aspx
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