Notícias: Perda de produtividade por defeito de insumo deve ser indenizada pela forncedor

Procurar
Categorias
Redes Sociais

Recente decisão judicial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirma que é dever do fornecedor de insumos indenizar o produtor por perda de produtividade decorrente de má-qualidade de semente adquirida.

A decisão, no caso, ratifica a tese de que defeitos de insumos e falha na assistência do forncedor, onde reste comprovada a perda de produtividade causada por estes fatores, são passíveis de responsabilização e dever de indenizar o produtor.

Veja abaixo ementa da decisão:

APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SEMENTES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – MATÉRIA PRECLUSA – INOVAÇÃO QUANTO A ALGUNS TEMAS – NÃO CONHECIMENTO PARCIAL – BAIXA GERMINAÇÃO E PRODUTIVIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTOS, PERÍCIAS E TESTEMUNHAS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 94, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJMT – FIXAÇÃO EM R$6.666,66 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não procede a alegação de julgamento extra petita se a decisão não extrapola a pretensão formulada na inicial. As questões ainda não enfrentadas no juízo de origem não podem ser analisadas no segundo grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. É vedado renovar nas razões recursais matéria já decidida anteriormente, uma vez que está atingida pela preclusão. Quando comprovada a baixa germinação e produtividade em virtude da qualidade das sementes e da falha na assistência técnica prestada, é devida a restituição dos prejuízos apontados pelo autor e confirmados na perícia. A angústia, frustração e sofrimento causados pela baixa germinação e produtividade em virtude da qualidade das sementes e da falha na assistência técnica prestada autorizam a reparação por danos morais visto que a situação foge à normalidade do dia a dia e configura violação à honra subjetiva. Quando não há unanimidade quanto ao valor da indenização, deve ser arbitrado pela média, nos termos do artigo 94, § 5º, do Regimento Interno desta Corte. (TJ-MT - AC: 00322396320148110041, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 08/03/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2023)

Entre em contato conosco e conte com nossa assistência!

Veja Também

Associação de exportadores de grãos fala em paralisação por alta do frete

28 julho 2018Geral

Algumas empresas exportadoras de grãos do Brasil avaliam paralisar atividades se não forem tomadas medidas para acabar com uma tabela de fretes mínimos rodoviários que inviabiliza negócios e resulta em custos adicionais para o setor de pelo menos R$ 5 bilhões ao ano, disse Sérgio Mendes, diretor-geral da Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais).

Leia Mais

Está com dúvidas? Fale conosco!

Tire suas dúvidas ou agende sua visita através de nossos contatos.

Fale Conosco