Notícias: O STJ e seu método bifásico para fixação de indenizações por dano moral

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Na página do STJ, conforme link ao fim deste artigo, encontramos uma explicação para o critério adotado pela Corte para quantificação das condenações em danos morais, em hipóteses diversas, como morte, ofensas, ou inclusões indevidas em bancos de dados. 

Em todos os exemplos trazidos, na experiência de quem vos escreve, vemos valores de condenação que, na verdade, são casos de exceção. No cotidiano da advocacia o que temos, de fato, são condenações em valores padronizados, normalmente irrisórios em face do dano e do potencial econômico de quem pratica o ato a ser punido, e que nem de longe atendem ao efetivo binômio que deveria ser usado como alicerce, que seria atender ao caráter punitivo e ao caráter educativo da condenação, de modo a que àquele que condenado deixasse de agir com negligência ou imprudência no trato de seus negócios com o grande público.

Trago aqui como principal exemplo a grande massa de casos que tramitam nos juizados especiais cíveis, movidos por consumidores em face do precário atendimento prestado por empresas de serviços como telefonia, concessionários de luz, água e gás, grandes redes de varejo e instituições financeiras. 

Situações que envolvem essas demandas de massa em sua maioria dizem respeito a falhas na prestação de serviços, como ausência na entrega de mercadorias, cortes de abastecimento injustificados, inclusões indevidas em bancos de dados de restrição ao crédito, cobranças indevidas de taxas, entre outros.

Nessas situações, o que vemos é uma absurda repetição de casos e condenações que não ultrapassam, em sua grande maioria, o equivalente a 3 salários mínimos.

Como essas falhas não aparentam reduzir com o passar do tempo, mesmo com o enorme número de condenações impostas, o que me parece é que o binômio punição/educação, aqui, passa longe, e que para essas empresas, na prática, economicamente é mais negócio continuar a prestar um serviço falho do que investir para melhorar. 

Talvez com condenações mais polpudas, e consequentemente mais dor no bolso, essas empresas passem a tratar o consumidor com mais respeito. 

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/O-m%C3%A9todo-bif%C3%A1sico-para-fixa%C3%A7%C3%A3o-de-indeniza%C3%A7%C3%B5es-por-dano-moral

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