Notícias: Lei 14.711/2023 altera regras de alienação fiduciária em garantia e cria a possibilidade de cobrança extrajudicial de garantia hipotecária

Procurar
Categorias
Redes Sociais

 A Presidência da República sancionou no final do mês de outubro a Lei 14.711/2023, que altera um conjunto de leis, para cirar novas regras e estabelecer condições para alienação fiduciária em garantia, criar a hipótese de cobrança extrajudicial de dívidas com garantia hipotecária, entre outros ajustes.

Alguns dos principais pontos a serem destacados dizem respeito as alterações trazidas na Lei 9.514/1997, que estabelece o regramento da Alienção Fiduciária, e do Código Civil, especialmente no que tange as dívidas com garantia hipotecária.

Conforme as alterações da Lei 14.711/2023, as dívidas garantidas por hipoteca passam a ter a possibilidade de serem cobradas de forma extrajudicial, via Cartório de Registro de Imóveis, semelhante ao que já era feito nos casos de alienção fiduciária.

Em ambas espécies de garantia, o devedor é intimado via cartório para quitar o débito vencido, no prazo de 15 dias, e em não o fazendo, dá-se início aos procedimentos de expropriação dos bens, com a marcação de leilões públicos extrajudiciais.

No link a seguir está o texto da Lei 14.711/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14711.htm

Os advogados do escritório Marques & Morais são especialistas em garantias e procedimentos a ela ligados, não deixe de nos contatar caso esteja enfrentando alguma situação relacionada ao tema!

Veja Também

Sindicato tem legitimidade para propor ação coletiva sobre cláusulas de cédulas de crédito rural individuais

28 julho 2018Geral

Ao reconhecer a comunhão de circunstâncias fáticas e jurídicas e a conexão de interesses entre os substituídos processuais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a propositura, por sindicato de agricultores, de ação coletiva de consumo para o questionamento de cláusulas inseridas em contratos de cédulas de crédito rural firmados individualmente pelos trabalhadores.

Leia Mais

Está com dúvidas? Fale conosco!

Tire suas dúvidas ou agende sua visita através de nossos contatos.

Fale Conosco