Decisão proferida em ação revisional, pela 6ª Vara Cível de Brasília, determinou a redução da taxa de juros em contrato bancário - de 2,46% ao mês e 33,86% ao ano, para 1,72% ao mês e 22,64% ao ano - reconhecendo a abusividade da taxa aplicada pela instiuição financeira.
O objeto da revisão é um contrato de capital de giro renegociado, com previsão de pagamento em 60 parcelas.
Na decisão houve o reconhecimento de que os juros praticados pelo banco extrapolam a taxa média do mercado, medida e publicada pelo Banco Central. Também determinou a devolução de valor cobrados indevidamente à título de tarifa administrativa.
Fonte: Processo n. 0705959-96.2024.8.07.0001
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