Assunto muito debatido no mundo jurídico em tempos atuais, as decisões judiciais que hoje assombram os contribuintes com a determinação de penhora de valores antes mesmo de haver a citação nas execuções pode estar com os dias contados.
Em trâmite no Congresso, o PL 1.840/24 tem por base alteração que determina que os devedores que possuam débitos inscritos em dívida ativa só poderão sofrer penhora online após sua efetiva citação.
Fonte: PL 1.840/24